Alojamento Local “Casa da Barca”
*REGULAMENTO INTERNO*
Seja bem-vindo ao Alojamento Local, Casa da Barca
A Gerência agradece toda a colaboração que puder ser oferecida para o alcance dos nossos objectivos, e para melhoria dos nossos serviços.
CHECK-IN
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O check-in tem lugar no período compreendido entre as 15:00 e as 19:00.
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No acto do registo ou reserva o hóspede terá de se identificar e facultar à gerência o seu bilhete de identidade/passaporte.
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No momento do check-in ser-lhe-á entregue a chave do alojamento.
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Se perder uma das chaves deverá contactar de imediato a gerência para resolverem o problema.
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Em caso especial de emergência poderá ligar os contactos de emergência disponibilizados
CHECK-OUT
2.1) O check-out efectuar-se-á entre as 8:00 e as 12:00.
2.2) No dia de saída, o alojamento deverá ficar livre até às 11 horas da manhã.
2.3) No momento do check-out terá de ser entregue a chave do alojamento.
2.4) Qualquer alteração ao horário estipulado terá de ser justificada e requisitada, estando sujeita, por isso a disponibilidade de alojamento.
RESERVAS
AS reservas podem ser efectuadas por telefone, email, através do site, ou pesoalmente, e estão sujeitas a disponibilidade.
Este alojamento poderá ser alugado ao dia, semana ou mês.
O valor varia conforme seja hóspede, single, ou duplo/casal.
REGRAS GERAIS
Dentro das instalações deste Alojamento Local, não é permitido:
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Fumar ou Fumegar.
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Mudar ou alterar a disposição dos móveis.
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Aumentar ou mudar o número de ocupantes para além da Reserva. Neste caso, quando detectado, terá de ser pago o valor total correspondente, mesmo que não permaneçam alojados.
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Deixar lixo, pelos espaços comuns e privados.
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Ingestão de bebidas alcoólicas dentro do alojamento.
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Deixar a luz, televisão, ligados sem a presença do hóspede.
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Não são permitidos animais de estimação dentro das instalações.
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Por uma questão de respeito e bem-estar para com todos os restantes utilizadores/hóspedes no prédio, pede-se a especial atenção para manter o silêncio dentro de cada alojamento, bem como nas zonas comuns. A partir das 9 horas da noite, até às 8 horas da manhã seguinte o silêncio deve ser absoluto. (Decreto-Lei nº292/2000de 14 de Novembro (1))
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Qualquer dano praticado no alojamento local, o valor correspondente será debitado, consoante a gravidade dos mesmos, serão tomadas as medidas legais julgadas necessárias.
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Ao abrigo do Decreto-Lei nº228/2009 de 14/07, esta empresa não se responsabilizará pelo dinheiro, jóias ou outros objectos de valor que possam desaparecer dentro das suas instalações.
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Nas situações que não estejam previstas no presente regulamento, recorrer-se-á à legislação que estiver em vigor.
Para o esclarecimento de qualquer questão ou situação omissa, agradecemos que o solicite através do email, casadabarca.info@gmail.com
